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Flumast®

Flumast

Flumast® se destina ao tratamento da mastite aguda e alívio dos sintomas inflamatórios dela decorrentes.

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  • Cada 100 mL contém:
    Flumetasona.............................................................................................. 0,0025 g
    Espiramicina-base (como adipato)............................................... 7.692.300 Ul
    Neomicina-base (como sulfato)...........................................................2,0000 g
    Veículo q.s.p. ......................................................................................100,0000 mL


  • Tratamento da mastite aguda ou crônica em vacas em lactação causadas por germes sensíveis à espiramicina e à neomicina, tais como: Staphylococcus spp; Streptococcus spp, Escherichia spp, Corynebacterium spp, Pseudomonas spp, Mycobacterium spp e Mycoplasma spp Alívio dos sintomas de inflamação que acompanham a mastite, por meio da ação da flumetasona.


  • Dose: aplicar por via intramamária e após a ordenha o conteúdo de uma seringa (10 mL) em cada quarto afetado. Se necessário, repetir a aplicação após 12, 24 e/ou 48 horas.
    1. Ordenhar o animal, limpar e desinfetar o teto do quarto a ser tratado.
    2. Com o auxílio de uma seringa, com agulha aspirar 10 mL de produto do frasco.
    3. Retirar a agulha da seringa e acoplar uma das cânulas que acompanham a embalagem.
    4. Introduzir a cânula acoplada à seringa no orifício do teto, pressionar o êmbolo da seringa até a completa liberação do produto e massagear ligeiramente o úbere para facilitar a difusão do produto.
    5. Usar uma cânula para cada quarto afetado, descartando-a após o uso.


  • Bovinos: abate – o abate de animais tratados com este produto somente deve ser realizado 45 dias após a última aplicação.
    Leite: o leite dos animais tratados com este produto não deve ser destinado ao consumo humano até 4 dias após a última aplicação.
    A utilização do produto em condições diferentes das aqui indicadas pode causar a presença de resíduo acima dos limites aprovados, tornando o alimento de origem animal impróprio para o consumo. Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.