Cães, Gatos

Protocolos Preventivos: como nossa tomada de decisão pode influenciar na nossa conduta profissional

Quando falamos em conduta, naturalmente associamos nossas responsabilidades ao julgamento desta em boa ou má. Qual a conduta mais adequada? Qual tem sido a nossa conduta como agentes de saúde? Como têm sido nossas tomadas de decisões em protocolos preventivos?

A conduta pode ser definida como uma manifestação comportamental do indivíduo, e o julgamento desta está intimamente ligado ao código ético da nossa profissão.

Não é possível termos uma boa conduta sem conhecer o nosso Código de Ética1. Este consiste em um instrumento normativo referencial para o nosso exercício como médicos-veterinários, com o objetivo de oferecermos o melhor serviço à sociedade, assim como nos proteger de possíveis situações de negligência, imprudência e imperícia (culpa), já que a responsabilidade civil dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, ou seja, sujeita-se à comprovação de que os danos causados decorreram desta nos termos do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor2.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou em plenária, uma nova versão no Código de Ética Resolução nº 1138, publicada no Diário Oficial da União em 25 de Janeiro de 2016, que entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017, Dia do Médico-Veterinário, trazendo uma atualização importantíssima baseada na mudança de comportamento da sociedade, onde os animais de companhia passam a ter uma relação familiar e se tornam seres sencientes.3

Dois termos foram enfatizados e incluídos com clareza frente à nossa responsabilidade como profissionais: Bem-estar animal e Saúde Única.

A sociedade passou a respeitar mais os animais e também a conhecer melhor o papel do conselho federal, por isso as exigências do papel do médico-veterinário estão cada vez maiores e a nova versão do Código de Ética também cumpre o papel de mostrar à sociedade que o CFMV está atento ao comportamento do profissional.

O aumento da população de cães e gatos; o aumento do desafio e exposição à doenças desses animais; o crescimento do mercado pet; o desenvolvimento da indústria; o avanço da ciência e tecnologia; assim como a modernização e acesso aos métodos de diagnóstico na rotina clínica trouxeram discussões e opiniões diversas em relação à prevenção e, principalmente, sobre protocolos vacinais.

A cada dia, temos visto a necessidade de protocolos preventivos sempre mais customizados de acordo com o perfil de cada paciente. No entanto, além do nosso Código de Ética, precisamos levar em consideração três pilares fundamentais para nossa tomada de decisão:

  • Clínica: aspectos epidemiológicos, quadro clínico, experiência/rotina;
  • Indústria: estudos de eficácia, segurança, relatos de farmacovigilância dos produtos;
  • Literatura médica: atualizações periódicas através de estudos e guidelines.

É essencial conhecer e acompanhar as atualizações relacionadas ao Código de Ética e entender os objetivos de cada vacina e medicamentos preventivos, levando em consideração também a transmissão de doenças dos animais para seres humanos (zoonoses).

Além da nossa escolha pelo protocolo preventivo mais adequado para o paciente, precisamos da adesão do tutor para instituí-lo. Podemos citar alguns fatores relevantes que podem influenciar na adesão aos protocolos preventivos:

  • Fator econômico: baixo poder aquisitivo e/ou baixa percepção de valor.
  • Fator tempo/disponibilidade: atraso dos intervalos de reforços, aumentando a janela de susceptibilidade e o desafio.
  • Fator Cultural: pouco conhecimento e informação do tutor referente a doenças, aspectos epidemiológicos (desafio) e responsabilidade de posse.
  • Fator Emocional: a sensação de que está “furando” muito o pet; estressando-o demais ao administrar comprimidos; evitar sofrimentos.

A escolha é do tutor? Sim! Principalmente se levarmos o significado da palavra “escolha” ao “pé da letra”. Quando “escolhemos”, estamos preferindo alguma coisa que está entre outras, ou seja, quando não é despertada a necessidade e não existe valor. Abaixo relacionamos “escolhas” (objeções) comuns de tutores:

- “Não quero fazer isso tudo porque é muito caro.” – (Fator Econômico).

- “Sempre atraso medicamento, mas prefiro o comprimido mensal que o injetável anual.” – (Fator tempo/disponibilidade).

- “Prefiro fazer apenas vacina de virose e raiva mesmo.” – (Fator Cultural).

- “Não vou fazer mais vacinas para não furá-lo novamente.” – (Fator Emocional).

Quando pensamos que o “Bem-estar” e a “Saúde Única” é uma responsabilidade nossa, cabe a nós, médicos-veterinários, mais um grande desafio: fazer o tutor transitar do “poder de escolha” (individual, sem valor, sem conhecimento, sem determinação) para o “poder de decisão” (tomada de decisão conjunta, com conhecimento, com determinação e valor).

Fazendo uma reflexão, podemos dizer que a nossa tomada de decisão influencia diretamente na adesão do tutor. Sendo assim, precisamos cada vez mais falar sobre a incidência de doenças infecciosas, assim como zoonoses em nosso país; aumentar a percepção de valor; entender o estilo de vida de cada família estabelecendo a posologia mais adequada para cada animal; levar em consideração vias de administração alternativas (injetável, nasal, oral) percebendo com empatia a sensibilidade e necessidade de cada família.

A melhor conduta sempre será em obediência aos conceitos éticos permeados na nossa atividade, referenciada por cada ação que possa livrar o animal do sofrimento e da morte, assim como ações que possam evitar a transmissão de doenças para toda família.   

 

Autor: MV. Márcio Rêgo

Consultor de Demanda Pleno, Animais de Companhia.

MV. Márcio Rêgo

Referências:

  1. Código de Ética do Médico-Veterinário. Disponível em: https://www.cfmv.gov.br/codigo-de-etica/medicos-veterinarios/2018/10/10/ Informações gerais do setor Pet.
  2. A responsabilidade civil dos profissionais liberais com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/RFD/article/view/497.
  3. Resolução altera o Código de Ética do Médico-Veterinário. Disponível em: https://www.cfmv.gov.br/resolucao-altera-o-codigo-de-etica-do-medico-veterinario-mudancas-passam-a-valer-a-partir-de-9-de-setembro/comunicacao/noticias/2017/09/04/.